HARTON Anlagentechnik GmbH
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Termos e Condições Gerais

1. Informações gerais

As presentes condições de entrega aplicam-se apenas a clientes que sejam empresários na aceção do § 310, n.º 1, do Código Civil alemão (BGB).

2. Celebração do contrato

(1) Temos o direito de aceitar a encomenda no prazo de duas semanas após a sua receção.

Esta aceitação pode ser feita por escrito ou através da entrega da mercadoria ao cliente. A confirmação da encomenda por nós emitida determina, por si só, o âmbito da entrega. Quaisquer aditamentos ou alterações posteriores à encomenda requerem, para serem válidos, a nossa confirmação expressa por escrito.

(2) Se a mercadoria for encomendada por via eletrónica, confirmaremos imediatamente ao cliente a receção da encomenda. Esta confirmação, por si só, não constitui uma aceitação vinculativa da encomenda.

(3) Reservamo-nos os direitos de autor sobre os documentos, cálculos, etc., por nós fornecidos. Estes documentos e materiais permanecem também nossa propriedade, salvo se tiver sido acordado de outra forma. Não é permitida a transmissão a terceiros, a menos que tal tenha sido por nós autorizado por escrito.

(4) Todas as condições de entrega contidas em edições anteriores do catálogo são revogadas pelas presentes Condições Gerais de Venda (ALB).

(5) As nossas ofertas são sem compromisso. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações não substanciais ou decorrentes de avanços técnicos na conceção, execução e desempenho dos nossos equipamentos, em relação às informações constantes dos nossos catálogos, folhetos ou na Internet.

(6) São permitidas entregas parciais. Estas devem, em princípio, ser consideradas como transações independentes.

3. Prazo de entrega

(1) O nosso prazo de entrega tem início com o envio da confirmação da encomenda ao cliente. No entanto, o início do prazo de entrega por nós indicado pressupõe, em princípio, o esclarecimento de todas as questões técnicas e dos pormenores da execução.

(2) A nossa obrigação de entrega está, além disso, condicionada ao cumprimento atempado e adequado das obrigações do cliente (por exemplo, a apresentação de documentos, autorizações, aprovações, etc., que devam ser obtidos pelo cliente).

(3) O prazo de entrega considera-se cumprido se, até ao termo do prazo previsto, a mercadoria tiver sido expedida ou se tiver sido comunicada por escrito ao cliente que a mercadoria está pronta para expedição. Caso tenha sido acordada entre as partes a instalação e/ou montagem do objeto de entrega, o prazo de entrega também se considera cumprido se a montagem ou instalação for efetuada dentro do prazo.

(4) Se o incumprimento do prazo de entrega acordado se dever a força maior, por exemplo, guerra, forças da natureza, etc., ou a acontecimentos como, por exemplo, greves, etc., o prazo de entrega será prorrogado em conformidade.

(5) Caso o comprador se encontre em mora na aceitação, temos o direito de exigir a indemnização pelos danos que nos tenham sido causados. Reservamo-nos o direito de apresentar outras reclamações. Caso seja exigida uma indemnização por danos em vez do cumprimento da prestação, nos termos do § 281 do Código Civil alemão (BGB), temos o direito de exigir 20 % do preço de venda a título de indemnização, independentemente da possibilidade de reclamar uma indemnização por danos de montante superior. O comprador tem a liberdade de provar que o dano efetivo não ocorreu ou que é significativamente inferior ao montante fixo mencionado.

4. Condições de pagamento

(1) As tabelas de preços, os preços indicados nos catálogos ou na Internet estão sujeitos a alterações. Os acordos de preço fixo requerem, por princípio, um acordo por escrito.

(2) Os nossos preços aplicam-se «à saída da fábrica» ou do armazém de distribuição (EXW D-57518 Alsdorf, INCOTERMS 2010), excluindo embalagem, envio, montagem, colocação em funcionamento e outros custos acessórios (por exemplo, direitos aduaneiros); os quais serão faturados separadamente.

(3) O IVA legal não está incluído nos nossos preços; será indicado separadamente na fatura, à taxa legal.

4) A dedução de desconto requer um acordo especial por escrito, sendo, caso contrário, vedada.

(5) O preço de compra deve ser pago, líquido, no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, no local de pagamento. Após o termo do respetivo prazo,

o comprador entra em incumprimento de pagamento. Aplicam-se as disposições legais relativas às consequências do incumprimento de pagamento. O mesmo se aplica a

entregas parciais faturadas separadamente.

(6) Caso uma entrega só venha a ser efetuada mais de quatro meses após a nossa confirmação da encomenda, temos o direito de aplicar os preços atuais das mercadorias.

(7) O cliente só tem direito à compensação ou à retenção se as suas contra-reivindicações tiverem sido judicialmente reconhecidas, forem incontestáveis ou por nós reconhecidas e se basearem na mesma relação contratual.

(8) Os nossos representantes e técnicos de montagem só estão autorizados a efetuar cobranças se puderem apresentar uma procuração por escrito para o efeito.

(9) Não se aceitam letras de câmbio. Os cheques são, em qualquer caso, aceites apenas a título de pagamento.

5. Instalação - Montagem

(1) Os custos que nos sejam incorridos com a instalação, montagem, etc., da entrega devem ser suportados pelo cliente, salvo acordo em contrário por escrito. Para além da remuneração acordada, o cliente suportará todos os custos adicionais necessários, tais como, por exemplo, despesas de deslocação ou de viagem.

O cliente deve, se necessário, disponibilizar atempadamente:

  • pessoal auxiliar ou ainda pessoal especializado adicional
  • todos os materiais necessários para a montagem, entrega e colocação em funcionamento
  • a eletricidade ou água necessárias, bem como aquecimento e iluminação suficientes

As ligações necessárias até ao local de utilização devem ser realizadas por uma empresa especializada.

  • espaços com fechadura para o armazenamento de materiais, ferramentas, etc.
  • espaços de descanso adequados, bem como instalações sanitárias para o nosso pessoal

Os custos decorrentes destas medidas devem ser suportados pelo cliente.

(2) Antes do início dos trabalhos por parte do nosso pessoal de montagem, o cliente deve, se necessário, informar espontaneamente sobre a localização de condutas ocultas de eletricidade, gás ou água.

(3) Se a montagem, a instalação ou a colocação em funcionamento forem atrasadas devido a circunstâncias que não nos sejam imputáveis, o cliente deverá suportar os custos daí decorrentes para nós.

(4) Após a conclusão do objeto de fornecimento, a aceitação da entrega deve ser efetuada pelo cliente, a nosso pedido, no prazo de duas semanas. Caso contrário, a aceitação considera-se efetuada. O mesmo se aplica se o cliente começar a utilizar o objeto de fornecimento. Será elaborado um relatório de aceitação, que deverá ser assinado pelo cliente.

6. Transferência de risco

(1) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, a entrega é acordada «na fábrica» (EXW

D-57518 Alsdorf, INCOTERMS 2010). Caso tenha sido acordado o envio do objeto da entrega entre nós e o cliente, temos o direito de determinar o modo de envio.

(2) O risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria é transferido para o comprador no momento da entrega; no caso de venda com envio, com a entrega da mercadoria ao transportador ou à pessoa designada para efetuar o envio.

(3) Caso o comprador o deseje, contrataremos um seguro de transporte para a entrega; os custos daí decorrentes serão suportados pelo comprador.

7. Responsabilidade por defeitos

(1) A invocação de reclamações por defeitos pressupõe que o comprador tenha cumprido as obrigações de inspeção e reclamação previstas no § 377

do Código Comercial Alemão (HGB). Em particular, o funcionamento dos equipamentos deve ser verificado antes da sua entrada em serviço e os instrumentos de medição devem ser controlados quanto à exatidão da indicação ou, se necessário, ajustados. Para o efeito, devem ser respeitadas as indicações do manual de instruções.

(2) As tolerâncias habituais no comércio no que diz respeito a dimensões, peso, etc., não constituem um defeito.

(3) Caso exista um defeito no bem adquirido, procederemos, em primeiro lugar, à reparação ou à substituição do produto, à nossa escolha. Caso optemos pela reparação do defeito, estamos obrigados a suportar todas as despesas necessárias para o efeito, nomeadamente os custos de transporte, mão-de-obra e materiais. Isto não se aplica caso a mercadoria encomendada tenha sido transportada para um local diferente do local de cumprimento e, por esse motivo, os custos se tenham aumentado.

(4) Caso o cumprimento posterior por nossa parte falhe, o comprador pode rescindir o contrato de compra ou exigir uma redução do preço. No entanto, se se tratar apenas de uma não conformidade contratual de menor importância, o comprador não tem direito à rescisão. Tal aplica-se, em particular, a desvios insignificantes em relação às características do produto.

(5) Caso o comprador receba um manual de montagem com defeito, estamos apenas obrigados a fornecer um manual de montagem sem defeitos. Isto aplica-se também se o defeito do manual de montagem impedir a montagem correta.

(6) O prazo de garantia é de um ano, tanto para bens novos como para bens usados. Além disso, aplica-se o prazo de garantia legal de dois anos para a reivindicação de indemnizações por parte do cliente, que visem a reparação de danos físicos ou à saúde ou que se baseiem em culpa grave.

(7) A cessão dos direitos de garantia só é possível com o nosso consentimento prévio por escrito

.

(8) O cliente não recebe garantias no sentido jurídico da nossa parte. As garantias do fabricante não são afetadas por esta disposição.

8. Reserva de propriedade

(1) Reservamo-nos o direito de propriedade sobre o bem adquirido até ao pagamento integral de todas as prestações decorrentes dos contratos celebrados com o comprador.

(2) O comprador é obrigado a tratar sempre a mercadoria entregue com o devido cuidado e a segurá-la, por sua conta

custos contra danos causados por incêndio, água e roubo.

(3) Temos o direito de recuperar a mercadoria em caso de atraso no pagamento por parte do comprador. No entanto, tal não implica a rescisão do contrato. Caso recuperemos a mercadoria, temos o direito de a alienar. O produto da venda assim obtido será deduzido das dívidas do comprador.

(4) Em caso de penhora da mercadoria entregue, devemos ser informados imediatamente por escrito pelo comprador.

(5) O comprador tem o direito de revender o bem adquirido no âmbito normal da sua atividade comercial; no entanto, cede-nos desde já todos os créditos no montante da fatura (incluindo IVA) que lhe decorram dessa revenda.

(6) Reservamo-nos o direito de cobrar nós próprios o crédito. No entanto, só faremos uso deste direito se o comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento e entrar em incumprimento. O mesmo se aplica caso tenha sido apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência sobre o património do comprador.

(7) O comprador cede-nos todos os créditos que surjam da ligação do bem adquirido a um

imóvel contra terceiros.

9. Entrega do equipamento a título experimental

No caso de uma entrega de equipamento a título experimental, salvo acordo em contrário, o comprador deve suportar os custos de transporte, bem como os custos de embalagem e seguro e a eventual depreciação ocorrida. Além disso, o comprador é responsável, durante o período de teste, por qualquer perda ou dano na mercadoria entregue. A eventual devolução da mercadoria deve ser sempre efetuada em perfeitas condições de limpeza e com seguro de transporte a cargo do comprador.

10. Outros

A responsabilidade decorrente do incumprimento das obrigações previstas na Lei relativa à Segurança dos Equipamentos e dos Produtos limita-se aos produtos colocados no mercado após 1 de maio de 2004. Além disso, só há direito a indemnização por danos causados por violação dolosa ou por negligência grave das obrigações. A responsabilidade está — na medida do permitido — limitada ao valor do produto.

11. Foro competente / Local de cumprimento

(1) O foro competente é a nossa sede social.

(2) Aplica-se a legislação da República Federal da Alemanha; exclui-se a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O mesmo se aplica mesmo que o comprador seja estrangeiro ou tenha a sua sede no estrangeiro.

(3) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, a nossa sede social é

o local de cumprimento.

(4) Caso determinadas disposições do contrato com o cliente, incluindo as presentes condições gerais de negócio, sejam ou venham a ser total ou parcialmente nulas, tal não afeta a validade das restantes disposições.
Porque trabalhando juntos conseguimos grandes feitos.
Ulrich Külzer, gestor de projeto e facilitador
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